O Senado
aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que
estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e
suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder
público. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou duas
emendas apresentadas ao texto e, com a mudança, o texto retorna à Câmara dos
Deputados para nova análise.
Amim
explicou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação. “O
objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele
possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos
sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família,
Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e
tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral
e voto”, disse.
Pelo
texto aprovado no Senado, o número de inscrição no CPF deverá constar nos
cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas
naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento,
casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de
Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração
Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros
certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados
públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.
Os novos
documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais
terão como número de identificação o mesmo número de inscrição no CPF. O
projeto determina que, para ter acesso a informações e serviços, para o
exercício de direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os
órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços
públicos delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF, ou outro
documento que contenha o número de seu CPF, “dispensada a apresentação de
qualquer outro documento”. O mesmo valerá para cadastros, formulários, sistemas
e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço
público.
O relator retirou do texto, ao acatar emenda de senadores, a previsão de que estados, municípios e Distrito Federal poderiam exigir outros números do cidadão em casos excepcionais.
Fonte: Notícias ao Minuto

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