O Senado
aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 1.419/2019, que proíbe a
aquisição de arma de fogo por quem praticar violência contra mulheres, idosos
ou crianças. O texto, que altera o Estatuto do Desarmamento, também determina a
perda do registro de armas já existentes em nome do agressor e prevê a
apreensão imediata de armas de fogo que estejam de posse do agressor, mesmo que
elas não tenham sido utilizadas na agressão.
Os senadores
aprovaram um texto alternativo (um substitutivo) proposto pela senadora Leila
Barros (Cidadania-DF) ao projeto da senadora Rose de Freitas (MDB-ES). O
projeto foi aprovado por unanimidade e segue agora para análise da Câmara dos
Deputados.
Atualmente,
a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê a suspensão da posse ou porte de
arma de fogo, mas apenas como medida protetiva de urgência e é restringida a
atos de violência que ocorram no âmbito familiar. Com o projeto, a medida
poderá ser aplicada independentemente de onde ocorra a violência.
Para a
senadora Rose de Freitas, a proteção da vítima deve sempre estar um passo à
frente do agressor. “O preço da nossa liberdade é a eterna vigilância. Temos
que construir, temos que debater, temos que emendar. Quero dizer que o Brasil
ainda vai melhorar. Vai melhorar quando a educação dada nas escolas falar sobre
direitos humanos e cidadania e mostrar o respeito que se tem que ter com seu
próximo, e muito mais se esse próximo for uma mulher”, disse a senadora.
Segundo um relatório do Instituto Sou da Paz, as armas de fogo foram os principais meios utilizados nos assassinatos de mulheres entre 2000 e 2019, sendo utilizadas em 51% dessas mortes.
Fonte: O Tempo

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