A
Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que
estabelece regras para o parcelamento e a cobrança das multas de trânsito pelos
órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários.
Os
deputados aprovaram o substitutivo do relator, deputado Rodrigo Coelho
(PSB-SC), ao Projeto de Lei 2959/19. Coelho incorporou ao texto sugestões de
projetos apensados.
O texto
inclui no Código de Trânsito Brasileiro a autorização para o parcelamento de
multas de trânsito por órgãos e entidades executivos de trânsito, que também
terão o direito de estabelecer os meios de cobrança mais efetivos.
Se o
veículo for registrado em local diferente da infração, o parcelamento poderá
ser feito mediante convênio entre os diferentes órgãos governamentais, o que
hoje não é permitido.
Além
disso, apenas o pagamento da primeira parcela será suficiente para que o
motorista regularize a sua situação para emissão do Certificado de Registro e
do Certificado de Licenciamento Anual, a não ser que haja outro impedimento.
Coelho
afirma que o parcelamento já é permitido, mas depende de resolução do Conselho
Nacional de Trânsito. “Estabelecer em lei que poderá haver o parcelamento torna
mais factível que isso seja viabilização à população”, explicou.
Tramitação
A proposta segue, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara dos Deputados.
Fonte: Bahia.Ba

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