Está em vigor, a partir de desta terça-feira
(1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os
prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs)
vencidas.
Segundo a nova resolução, os documentos de
habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a
renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um
cronograma estabelecido no documento. A medida inclui também a Autorização para
Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento
provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a
renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.
Ainda de acordo com a resolução, para fins de
fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito
até o último dia do mês correspondente em 2021. A medida, publicada no último
dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os
prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de
veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da
pandemia do novo coronavírus.
A resolução também determina que, a partir de 1º
de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência
veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em relação à transferência de veículos adquiridos
de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os
departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal
poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de
propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de
2020.
Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma
específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período
indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
Para os veículos novos, adquiridos no período de
de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de
janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.
A resolução também retoma a partir de hoje, os
prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa
da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de
dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do
condutor infrator e expedição de notificações de autuações.
No caso das notificações já enviadas, a resolução
posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa
prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo
prazo vale para as notificações de penalidade.
Já para o envio de notificações registradas no
período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um
cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento
da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em
fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em
janeiro de 2021.
“A autoridade de trânsito deverá providenciar,
sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs
[notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro
de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas
notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.
Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.
Fonte: Radar da Bahia

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