A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entra em
vigor na sexta-feira (18), quando a sanção da MP (medida provisória) 959/2020
será publicada no "Diário Oficial da União".
Segundo a Secretaria-Geral, o presidente Jair
Bolsonaro (sem partido) sancionou a medida provisória em que havia um artigo
que adiava a vigência da lei. O Senado, porém, derrubou este trecho da MP que
trata da operacionalização do benefício emergencial.
Assim, com a sanção da proposta, as disposições
da LGPD passam a ter aplicação imediata. O texto divulgado pela
Secretaria-Geral no fim da noite de quinta-feira (17) não menciona a criação da
ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Dezenas de pontos da lei dependem de
regulamentação da autoridade, responsável por guiar e supervisionar a aplicação
da norma nas empresas públicas e privadas.
Ligada à Casa Civil, com cinco diretores a serem
indicados pelo Executivo e expectativa de presença de militares, a autoridade
deve ser autônoma em seu exercício. Ela também multará, mas só a partir de
agosto de 2021, com sanções máximas de R$ 50 milhões.
O marco da privacidade foi aprovado ainda em
2018, durante o governo de Michel Temer (MDB), mas a lei é debatida há mais de
dez anos.
Pela lei que agora entra em vigor, o cidadão
passa a ser titular de seus dados. Regras passam a ser impostas aos setores
público e privado, que se tornam responsáveis pelo ciclo de um dado pessoal na
organização: coleta, tratamento, armazenamento e exclusão. A lei vale tanto
para meios online, como para os offline.
O cidadão passa a poder exigir de empresas
públicas e privadas informações claras sobre quais dados foram coletados, como
estão armazenados e para que finalidades são usados. Poderá também pedir cópia
dessas informações, solicitar que sejam eliminadas ou transferidas.
Qualquer dado que identifique uma pessoa, como
nome completo ou CPF, ou que possa identificá-la a partir do cruzamento com
outras informações pode ser solicitado. Dados sensíveis, como biométricos ou
ligados à posições políticas e religiosas, têm proteção extra.
Ficam de fora da lei dados jornalísticos,
artísticos e acadêmicos.
Multas só poderão ser aplicadas em agosto de
2021, embora a lei já sirva de suporte a consumidores e usuários que sintam que
seus dados foram lesados.
Mesmo que aprovada há dois anos, muitas
organizações deixaram a adaptação para a última hora.
A entrada em vigor da LGPD traz impacto para as eleições municipais deste ano. Entre outros pontos, a nova norma prevê que um candidato só poderá enviar material de campanha após prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda em sua casa, por SMS de celular ou aplicativos de mensagens, pelas redes sociais ou em qualquer outro meio.
Fonte: Notícias ao Minuto

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