A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
(22) parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código
de Trânsito Brasileiro. O texto de origem do Poder Executivo segue para sanção
do presidente da República.
Além do aumento na validade da CNH para dez anos
para condutores com menos de 50 anos de idade, a proposta torna todas as multas
leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja
reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro
Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons
condutores.
Ao ser sancionada, se for mantida a integralidade
do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão
depois de 180 dias da publicação da futura lei. Caso ainda haja veto, os
parlamentares retomam a análise dos dispositivos.
O projeto aprovado exige o transporte de crianças
menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam
adequadas à sua faixa etária. Originalmente, abrandava a multa por
descumprimento da regra, mas os senadores resgataram a condição de “gravíssima”
da infração.
O texto também determina que ela somente se
aplique aos casos de rodovias de pista simples e exige que os veículos novos
sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.
A proposta proíbe a conversão de pena de reclusão
por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por
motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Mesmo que não haja intenção, a pena
de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe
direitos.
Pontuação
O texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40
pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a
suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20
pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se
tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração
gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas
terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das
infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas,
motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Se esses condutores participarem de
curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a
pontuação será zerada.
Emendas
Os deputados aprovaram oito das 12 emendas do
Senado ao texto anteriormente aprovado pela Câmara. Entre elas está a que
proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou
lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
Entre os dispositivos retirados pelos
parlamentares está o que tornava infração grave punida com multa o ato de transportar
ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento,
exceto no porta-malas ou no bagageiro.
Segundo o relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico, onde a bebida aberta pode estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.
Fonte: ISTOÉ

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