Ajuíza
Tatiana Saes Valverde Ormeleze determinou a prisão temporária de Davi de
Oliveira Fernandes, 37 anos, e Valdir Bispo dos Santos, 49 anos, seguranças que
chicotearam um jovem negro dentro do supermercado Ricoy, na zona sul de São
Paulo. Eles foram identificados pela Polícia Civil a partir de depoimentos da
própria vítima, do gerente do estabelecimento e outras testemunhas. A
magistrada também autorizou buscas e apreensões contra os investigados pelo
crime de tortura.
A juíza
anota que "há fortes elementos ligando os representados à autoria do crime
de tortura, tanto que foram divulgadas gravações do ofendido sendo açoitado
pelos seguranças". "Ademais, o relato da vítima é detalhado em
apontar como ocorreram as agressões".
"Evidencia-se,
ainda, a imprescindibilidade da segregação para o sucesso da persecução penal,
garantindo a serenidade e efetividade da atuação policial: há necessidade da
custódia para fins de proceder ao reconhecimento pessoal, viabilizar a
identificação e individualização da conduta de todos os coatores, intentar
obter informações para a localização da arma utilizada e do aparelho celular
utilizado para a gravação da conduta delituosa, isso sem prejuízo dos demais
atos de polícia judiciária", escreve.
"Outrossim,
é presumível que a recolocação do representado em liberdade, após ser conduzido
à delegacia, poderia frustrar completamente o intento investigativo é fácil
concluir que, uma vez ciente das suspeitas que recaem sobre si, o agente
buscaria apagar pistas e ocultar provas e, o que turbaria irremediavelmente as
investigações. Em suma, é preciso esclarecer o mais rápido as circunstâncias do
gravíssimo crime praticado, justificando o expediente", anota a
magistrada.
Ao
justificar o mandado de busca e apreensão, a juíza afirmou que o
"indeferimento da medida pode fazer com que a prova da materialidade dos
crimes investigados se perca pelo desaparecimento de seus indícios".
"Por outro lado, acaso nada de ilícito seja encontrado no local, os
moradores sofrerão um inconveniente suportável, especialmente quando a
razoabilidade indicar que a medida é essencial ao atendimento do interesse
público, em resguardo aos direitos da sociedade como um todo".
Fonte: Notícias ao Minuto

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