O
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou pedido do Ministério Público
estadual (MP-BA) e determinou que mortes ou lesões corporais de civis
decorrentes de operações policiais sejam investigadas pela Polícia Civil e pelo
Tribunal do Júri, não mais pelas corregedorias da Polícia Militar ou do Corpo
de Bombeiros.
A decisão
foi tomada pelos desembargadores baianos no tribunal pleno da Corte, na última
quinta-feira (23/3), e declara inconstitucional ato normativo publicado pelo
Governo do Estado, que atribuiu à PM a prerrogativa de investigar, por meio de
suas corregedorias, eventuais crimes violentos letais intencionais cometido por
PMs. Segundo a lei até então em vigor, os chamados CVLs se referem a homicídio
doloso, quando há intenção de matar, roubo qualificado pelo resultado de morte
ou a lesão corporal dolosa seguida de morte.
Na
decisão, obtida pelo Aratu On, a relatora Rosita Maia, que teve o voto
acompanhado pelos colegas, sustenta que “tal conceito inexiste na legislação
federal penal e processual penal e, portanto, para fins de aplicabilidade, não
pode ser tolerado”.
Desta
forma, o texto da relatora entende que a legislação atual ratifica “uma
subordinação indevida de atribuições da Polícia Civil” à PM e ao Corpo de
Bombeiros, uma vez que estas corporações eram, até então, as únicas
responsáveis por investigar suas próprias ações em casos de letalidade
policial.
“Ora, o
processamento e julgamento dos crimes militares cometidos por militares
estaduais não pode invadir a competência do júri quando a vítima for civil e a
investigação sobre eventuais fatos deve se dar, por óbvio, por meio da Polícia
Civil”, sustenta o relatório de Rosita Maia.
O TJ-BA
também definiu que os efeitos da decisão não são retroativos. Isto é:
investigações concluídas entre 2019 e 2022 não podem ser alteradas. “Isto
porque, admitido o efeito retroativo, a decisão final poderia tornar nulos
todos os procedimentos e investigações realizadas com a normativa aqui
questionada, com eventual necessidade de reedição de incontáveis atos de
investigação já praticados pelos prepostos de segurança pública no âmbito da
polícia militar do Estado da Bahia”, explica.
Para o
presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc),
entidade responsável pela ação de inconstitucionalidade junto ao MP-BA,
Eustácio Lopes, a decisão é importante para a elucidação de eventuais crimes
policiais. “Essa decisão do TJ demonstra qual será o norte da Segurança Pública
baiana, que terá como foco a inteligência, a investigação e a elucidação dos
crimes como prioridades. Uma polícia que respeite os direitos humanos”,
pontuou, em conteúdo enviado pela assessoria de imprensa.
“O
sindicato espera que o governo não recorra, já que o próprio secretário de
Segurança Pública já sinalizou que a nova gestão irá adotar um modelo mais
pautado na inteligência, na elucidação e na investigação para que a gente possa
combater o crime organizado na Bahia e acabar com a sensação de impunidade”,
concluiu.
De acordo
com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no dia 15 de
março, a Bahia é o estado que possui a maior letalidade policial do Brasil.
Segundo o levantamento, em 2020, os casos letais em território baiano cresceram
47%, em comparação com os dados de 2019. Além disso, a pesquisa aponta que os
policiais baianos estiveram envolvidos em 1.137 mortes no ano passado.
Fonte: Aratu On

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