O exame
de DNA realizado pelo apresentador Silvio Santos atestou que ele não é o pai
biológico de Clemozeide Lundgren, de 72 anos, mulher que alegava ser filha do
dono do SBT. O resultado do teste, que saiu em setembro do ano passado, foi
divulgado nesta segunda-feira (13) pelo colunista Gabriel Perline, do site iG.
A coleta
do material genético foi feita em 30 de agosto do ano passado, e o resultado
saiu no dia 8 de setembro. De acordo com o laudo, “houve exclusão da
paternidade biológica na análise comparativa do DNA do sr. Senor Abravanel em
relação a Clemozeide Terezinha Lundgren”.
– Os
resultados laboratoriais obtidos após a tipificação de 46 locos genéticos do
DNA dos periciados foram analisados, confirmados e reconfirmados por meio de
exames genéticos de prova, de contraprova e re retroprova – diz o documento.
A mulher,
porém, recorreu à Justiça, pedindo a realização de um novo exame. Como
justificativa, Clemozeide alegou que os advogados de Silvio informaram que ele
não poderia comparecer ao local da coleta, mas que poderia receber a equipe em
sua casa. No entanto, segundo a mulher, ela e seus representantes não tiveram a
entrada liberada na residência e não acompanharam o teste.
Na
contestação, ela informou ainda que apenas um homem chamado Salmo Raskim,
perito contratado pela família do empresário, viu a realização do exame. Outra
questão levantada pela defesa da mulher é que o laboratório indicado pela
Justiça para realizar o procedimento não conseguiu realizar a coleta de sangue
porque Silvio havia feito um teste sanguíneo no dia anterior.
Por essa
razão, segundo ela, foi sugerido que o empresário fizesse o teste por meio de
mucosa oral, mas os profissionais do laboratório indicado pela Justiça
informaram que não haviam levado o equipamento necessário. Com isso, um outro
laboratório, de nome GENE, indicado pela equipe de Silvio, foi acionado para
fazer a coleta.
Diante do
quadro, os advogados da mulher afirmaram que o processo teria uma série de
dúvidas e pediram um novo teste. No entanto, para o juiz Rafael Meira Hamatsu
Ribeiro, não existiria margens para acreditar que tenha havido qualquer
interferência que pudesse comprometer o resultado do exame.
– Julgo
improcedentes os pedidos declaratórios de paternidade e de retificação de
assentamento de nascimento, ora apreciados, e assim o faço com resolução do
mérito – completou o magistrado.
Fonte: Notícias de Brasilia

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