O Projeto
de Lei 1873/21 institui um programa federal para incentivar a pesquisa, a
produção e o consumo dos biocombustíveis avançados no Brasil. O texto também
estabelece um cronograma de adição obrigatória de biocombustíveis avançados ao
óleo diesel e ao querosene de aviação.
A
proposta é do deputado Ricardo Barros (PP-PR). Ele afirma que a legislação em
vigor contempla com benefícios apenas os biocombustíveis tradicionais, como o
etanol, que pertencem à primeira geração desenvolvida no mundo, centrada em
culturas alimentares (como cana e milho).
Os
biocombustíveis avançados pertencem à nova geração e são caracterizados pela
baixa emissão de gases de efeito estufa no processo de fabricação. Em geral,
são produzidos a partir de culturas vegetais ricas em celulose, como a palha de
cana-de-açúcar e de sorgo, e resíduos florestais.
“A medida
representa expressiva contribuição para a diversificação da matriz energética
nacional e para a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável”, disse
Barros.
Benefícios
Pelo
projeto, o Programa Nacional dos Combustíveis Avançados Renováveis deverá
prever incentivos fiscais e linhas de crédito especiais em bancos públicos para
pesquisa, produção, comercialização e uso de combustíveis avançados produzidos
a partir de biomassas.
A
proposta dá especial destaque ao diesel verde e ao querosene de aviação
alternativo (o chamado QAV alternativo), determinando sua mistura aos
combustíveis fósseis gradativamente entre 2027 e 2030. O teor de mistura
obrigatória será de 2% no primeiro ano e crescerá 1 ponto percentual até chegar
a 5% em 2030.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Bahia.Ba

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