Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, nesta quinta
(29), a denúncia apresentada contra o prefeito de Palmeiras, Ricardo Oliveira
Guimarães, em razão de irregularidades na contratação da empresa “C.
Construções e Serviços” para execução de serviço de limpeza urbana, durante os
exercícios de 2017 e 2018.
O relator
do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou ao prefeito uma multa
no valor de R$7 mil.
A
denúncia foi apresentada pelo vereador Kléber Alves Ferreira Fernandes, indicando
que o prefeito de Palmeiras teria descumprido determinação do TCM ao não
promover, no prazo determinado, a realização de processo licitatório para a
contratação de empresa para a limpeza urbana do município.
O
vereador ainda apontou que, mesmo diante de inúmeros requerimentos formulados
pelos representantes do Poder Legislativo de Palmeiras, o prefeito não teria
apresentado as planilhas de medição com as “especificações/identificações dos
veículos envolvidos com respectivos valores e quilometragem rodada, relação
nominal de fiscais e empregados prestadores de serviços com respectivas funções
da empresa, valores dos insumos e da mão de obra, boletins de medição, etc”.
Desdobramentos
O
prefeito, em sua defesa, conseguiu comprovar que, após a dispensa emergencial
realizada no início do exercício de 2017 e considerada ilegal pelo TCM, foi
realizado Pregão Presencial nº 19/2017, do qual resultou a celebração de novo
contrato com a “C. Construções e Serviços”.
No
entanto, o conselheiro José Alfredo constatou a utilização irregular no
procedimento do “Sistema de Registro de Preços – SRP”, que é incompatível com a
contratação de serviços de natureza contínua.
Outras irregularidades
Também
foram identificadas, como irregularidade, a ausência de pesquisa de preços no
Pregão Presencial nº 19/2017; o não detalhamento de maneira adequada e completa
do serviço constante da planilha orçamentária da prefeitura, trazendo tão
somente a informação de se tratar de “Coleta de resíduo sólido em locais de
difícil acesso”; a não designação de representante da administração para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; e a ausência de ateste da
fiscalização nos boletins de medição.
A
relatoria ainda considerou indevida a utilização do pregão presencial, vez que
o TCM orienta a utilização preferencial do pregão eletrônico, o qual apresenta
inúmeras vantagens para a administração pública, entre elas a ampliação do
número de concorrentes e a redução no preço das contratações.
O procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa proporcional às irregularidades listadas no processo. Cabe recurso à decisão.
Fonte: Bahia.Ba

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