Um trisal de Sorocaba, no interior de SP, tenta,
através de uma ação judicial, registrar os filhos com os nomes do pai e das
duas mães. O analista de sistemas Jonathan Dias Rezende, a pedagoga Marilia
Gabriela Camargo Rezende e a técnica em enfermagem Natali Júlia Fortes Cardoso
Silva são os pais de Raoni, de cinco anos, e de Aurora, de seis meses. As
informações são do G1.
De acordo com a lei, o registro socioafetivo e
multiparental é um direito de todos, não devendo haver discriminação por cor,
raça, gênero, sexo, orientação sexual ou tipo de entidade familiar. É nisso que
se baseia o trio, que foi impedido de registrar a criança da forma que gostaria
no cartório. "O cartório não aceitou os sobrenomes das duas mães. Ficou só
com dois: Aurora Fortes Rezende", conta Marilia Gabriela.
Após a negativa, os pais começaram o processo
judicial para conseguir os registros, tanto de Aurora quanto de Raoni, com os
sobrenomes dos três pais."O pessoal ainda tem muito preconceito e fala que
irá dar trabalho, mas queremos ter os nossos direitos, principalmente as
crianças. Se alguém precisar fazer matrícula na escola, por exemplo, fazer
convênio para todos", conta Marília.
De acordo com o advogado Rafael Bueno Valencio do
Amaral, a partir dos conceitos de socioafetividade, e multiparentalidade, que
ocorre quando existe, ao mesmo tempo, vínculos biológico e socioafetivo, é
possível ter em seu registro de nascimento mais de um pai ou mais de uma mãe.
"Desde 1º de janeiro de 2018 os cartórios de
todo o país são obrigados a permitir o registro dessa forma, não devendo haver
recursa injustificada. Isso garante também a possibilidade de inclusão do
sobrenome do pai ou mãe socioafetivo no nome do filho, sendo possível que ele
carregue o sobrenome dos seus pais biológicos e de seu pai ou mãe
socioafetivo", diz o advogado.
Segundo ele, desde 2019, o processo de
solicitação no cartório passou a ser liberado para filhos com mais de 12 anos.
Caso contrário, é necessário entrar com uma ação na Justiça. O consentimento do
filho também é exigido quando ele é menor de 18 anos.
No entanto, apesar de permitir o registro
socioafetivo e multiparental, a Justiça ainda não reconhece a união poliafetiva
no Brasil. "A poliafetividade ainda causa muita polêmica, não apenas por
não ser reconhecida por lei, mas também por sofrer uma desaprovação cultural,
pois a sociedade ainda considera que o único modelo de relacionamento que
existe é o monogâmico. Portanto, a união poliafetiva não é considerada uma
entidade familiar, não existindo, por lei, vínculo conjugal entre os três ou
mais pessoas envolvidas."
O reconhecimento da união poliafetiva em cartórios se tornou proibido em 2018 pelo CNJ, após terem ocorrido registros em várias cidades e estados do país. Por outro lado, há alternativas para garantir uma segurança jurídica para as pessoas envolvidas neste tipo de relacionamento, como um contrato particular para garantir os direitos e deveres na relação, ou a elaboração de um testamento.
Fonte: Correio24horas

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