A Justiça Eleitoral determinou a exclusão de um
trecho em que aparecem desenhos animados na propaganda eleitoral da candidata à
prefeitura de Salvador, Major Denice (PT), que encabeça a coligação “Que Cuida
de Gente”. A decisão da juíza eleitoral Maria Martha Goés Rodrigues de Moraes
atendeu a um pedido feito pela coligação “Salvador Não Pode Parar”, do
candidato Bruno Reis (DEM).
No argumento, o grupo alega que se trata de
propaganda irregular, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu
desde ano passado a utilização de montagens, trucagens, computação gráfica,
desenhos animados e efeitos especiais nestes casos. O material foi veiculado no
último sábado (10).
Na decisão, contudo, a juíza solicitou apenas a
retirada do trecho. O pedido para retirar a propaganda do ar foi rejeitado por
ela, que considerou a medida “desproporcional”. De acordo com a magistrada, a
Lei das Eleições permite a “regularização de falhas na propaganda irregular”.
Caso a determinação não seja acatada, Denice será multada diariamente em R$ 5
mil, até que a peça seja corrigida.
Procurada pelo bahia.ba, a assessoria da candidata informou que vai recorrer da decisão. “Já há decisões de diversos tribunais afirmando a possibilidade de utilização de fantoches na propaganda eleitoral. O juiz entendeu que fantoche é desenho animado, o que não traduz a realidade”, alegou.
Fonte: Bahia.Ba

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