Em nota enviada à imprensa, a Polícia Civil
informou que a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), de Ilhéus,
interrogou, na tarde desta quinta-feira (15), o homem que aparece agredindo uma
mulher com socos, em imagens que circularam nos últimos dias. O agressor
apresentou-se acompanhado de um advogado, ao saber que estava sendo procurado
pela Polícia Civil.
A delegada Márcia Rezende, titular da
Deam/Ilhéus, começou a apurar as agressões assim que tomou conhecimento do
fato. “Tivemos acesso ao vídeo e identificamos o autor, que começou a ser
procurado imediatamente”, ressaltou, acrescentando que um boletim de ocorrência
foi aberto, mesmo sem o comparecimento prévio da vítima, por se tratar de ação
penal pública incondicionada.
Policiais da Deam/Ilhéus realizaram diligências
durante toda manhã de hoje (15) e a vítima foi localizada e ouvida. De acordo
com as informações levantadas durante a apuração, o crime foi filmado em junho
deste ano.
O investigado já foi alvo de outros três
inquéritos por violência doméstica, procedimentos já finalizados e remetidos à
Justiça, em 2015 e 2016. Outros sete boletins foram registrados na unidade,
porém as investigações não puderam avançar, visto que as vítimas não quiseram
ir adiante e se recusavam a comparecer para dar informações sobre os episódios
de violência.
A delegada esclarece que numa das ocasiões, o
homem chegou a ser preso em flagrante por agredir a mãe, tendo sido liberado em
seguida pela Justiça. Após ser ouvido na tarde de hoje pelo delegado Evy
Paternostro, coordenador da Coorpin de Ilhéus, o agressor foi liberado por não
ter havido flagrante, mas teve sua prisão solicitada à Justiça.
MP-BA pede prisão do agressor
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a prisão preventiva de Carlos Samuel Freitas Costa Filho. A notícia do fato foi encaminhada na manhã desta quinta (15) ao órgão, que solicitou de imediato a documentação à autoridade policial para a adoção das medidas cabíveis. O MP informa que o pedido da prisão se fundamentou "na necessidade de resguardar a ordem pública, considerando-se a gravidade da conduta concreta (exacerbada violência empregada) e a condição reincidente do autor do fato".
Fonte: Radar da Bahia

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