O Senado aprovou, com alterações, a Medida
Provisória (MP) 946/2020, que autoriza saques do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) durante a pandemia da covid-19. Os saques de, no máximo R$
1.045, já estão sendo feitos pela população. A MP também extingue o Fundo
PIS/Pasep. O texto foi alterado no Senado e, por isso, voltará à Câmara.
Os senadores fizeram sugestões de alterações
junto ao relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que também é líder do
governo na Casa. Os senadores fizeram um acordo com o relator e ficou acertado
que será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada
ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa
causa.
Bezerra apoiou as alterações propostas pelos
senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção da
modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em
habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de
seus recursos.
O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas
individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos
trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989,
acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o
seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos.
A MP 946 transferiu para o FGTS os valores dessas
contas inativas.
Fonte: Notícias ao Minuto

Postar um comentário