O governador da Bahia, Rui Costa, quer pagar em
parcela única o auxílio de R$ 500 aos infectados com coronavírus que decidirem
se internar em abrigos do governo. Atualmente, o governo concede em duas
parcelas, sendo a primeira ao sétimo dia de internamento e a segunda no 14º dia
de permanência.
A modificação que tramita agora no Legislativo
estabelece o desembolso único do valor total, após a conclusão dos 14 dias de
internação.
De acordo com o Projeto de Lei 23.930, enviado à
Assembleia Legislativa, a medida visa adequar as normas à experiência obtida
pela vigência de ambas desde o último mês de maio.
A outra alteração na lei é em relação à
participação dos municípios no programa, com o acréscimo de mais um parágrafo
ao Art. 2º. Ali fica estabelecido que “a transferência de valores dos
municípios copartícipes para consecução do fim previsto no caput deste artigo
será disciplinada através de regulamento e dependerá de assinatura de
instrumento próprio”.
Fonte: Metro 1

Postar um comentário