Novas
regras sobre o saque do FGTS foram anunciadas pelo governo. Dentre estas, estão
as novas possibilidades de saque. A primeira é o saque imediato, onde todos os
trabalhadores poderão sacar até o início do próximo ano o valor limitado a R$
500 das contas ativas ou inativas do FGTS.
Além
desta, existe o saque aniversário, que só poderá ser sacado a partir de 2020.
Isso todos os anos, no mês correspondente ao aniversário do trabalhador. Ambas
as modalidades possuem relação, mas não são iguais. Isso pode gerar confusão,
principalmente quando se trata da multa rescisória.
As multas
rescisórias correspondem aos direitos que o empregado possui por lei, como
saldo de salário, salário-família, adicional noturno, 13° proporcional, aviso
prévio indenizado, saldo de banco de horas não compensado e no caso, multa de
40% sobre o FGTS, que corresponde a única parte do valor destinado aos que
optarem pelo saque aniversário.
Quem optar pelo saque imediato também recebe
multa rescisória?
Caso o
trabalhador seja demitido sem justa causa, o valor correspondente a 40% da
multa do FGTS será recebido. Então, a resposta é sim. Lembrando que essa é a
opção para os optaram pelo saque imediato de até R$ 500 reais.
A
diferença é que no saque aniversário, somente o valor de 40% da multa será
autorizado para o saque em caso de demissões sem justa causa. Por isso, o
restante do dinheiro continuará na conta do FGTS, com a possibilidade de ser
sacado em algumas condições como:
Compra da
casa própria;
Aposentadoria;
Rescisão
de acordo;
Ter idade
igual ou superior a 70 anos;
Morte do
trabalhador;
Aos
dependentes e herdeiros;
Entre
outros.
Lembrando
que na modalidade saque aniversário, a multa é paga pela própria empresa e isso
não altera o saldo que existe no fundo do trabalhador. A principal mudança, é a
forma de acesso ao FGTS, que poderá ser por menores parcelas (anualmente) ou
valor integral em caso de desligamento.
Fonte: editalconcursosbrasil.com.br

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